STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Fixação de alimentos provisórios antes da sentença. Inviabilidade, no caso. Lei 8.560/1992, art. 7º. Lei 883/1949, art. 5º. Aplicação.
«O autor da ação investigatória de paternidade tem direito a alimentos provisionais desde a sentença, ainda que objeto de recurso. Lei 8.560/1992, art. 7º, e Lei 883/1949, art. 5º. Aplicação.»
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