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DOC. 103.1674.7373.8400

STJ. Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Erro em tratamento odontológico. Litisconsórcio necessário não configurado com os profissionais conveniados. CPC/1973, art. 47. CDC, arts. 3º, § 2º e 14.

«A empresa prestadora do plano de assistência à saúde é parte legitimada passivamente para a ação indenizatória movida por filiado em face de erro verificado em tratamento odontológico realizado por dentistas por ela credenciados, ressalvado o direito de regresso contra os profissionais responsáveis pelos danos materiais e morais causados. Inexistência, na espécie, de litisconsórcio passivo necessário.»

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