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DOC. 103.1674.7373.8600

STJ. Recurso especial. Ação reivindicatória. Discussão sobre ser, ou não, de má-fé as construções (benfeitorias) realizadas. Necessidade de reexame de prova vedado no âmbito do especial. CPC/1973, art. 541.

«... A decisão ora combatida realçou não existir prova alguma no sentido de que os réus da reivindicatória tenham construído as moradias em local errado, por má-fé. Tal assertiva foi reiterada quando da apreciação dos primeiros embargos declaratórios. Ora, para constatar-se se os ora recorridos procederam ou não de má-fé, imprescindível será o revolvimento do quadro probatório colhido nos autos, o que não se compadece com a natureza do apelo especial (Súmula 7/STJ). ...» (Min. Barros Monteiro).»

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