STJ. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Consumidor. Dano moral e material. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Inaplicabilidade do CDC, art. 27. CCB, art. 177. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ocorrendo acidente durante o transporte de passageiro, por via férrea, que lhe causou sofrimento físico e moral, constituindo circunstância extraordinária à relação de consumo, insere-se o fato no campo da responsabilidade civil, ficando, assim, a ação sujeita à prescrição vintenária do CCB, art. 177, e não à do Lei 8.078/1990, art. 27.»
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