STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial da concessão do benefício. Data da juntada do laudo médico-pericial em juízo. Lei 8.213/91, art. 43.
«É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de benefício decorrente de incapacidade definitiva para o trabalho, ou seja, aposentadoria por invalidez, o marco inicial para a sua concessão, na ausência de requerimento administrativo, será a data da juntada do laudo médico-pericial em juízo.»
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