STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Contagem de tempo de serviço antes da filiação obrigatória ao RGPS. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 55, § 2º. Súmula 149/STJ.
«A Lei de Benefícios da Previdência Social (art. 55, § 2º) assegura a contagem do tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural, antes da filiação obrigatória ao RGPS, independentemente do recolhimento das contribuições correspondentes, exceto para efeito de carência.»
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