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DOC. 103.1674.7374.0500

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Parcelamento de débito tributário. Fluência do prazo decadencial a partir da ciência do impetrante do valor do débito parcelado e consolidado. Lei 1.533/51, art. 18.

«O prazo de 120 (cento e vinte) dias para interposição do mandado de segurança tem início a partir da ciência do impetrante do valor do débito parcelado e do demonstrativo de consolidação do débito, incluindo a multa moratória.»

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