STJ. Tributário. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Parcelamento de débito tributário. Fluência do prazo decadencial a partir da ciência do impetrante do valor do débito parcelado e consolidado. Lei 1.533/51, art. 18.
«O prazo de 120 (cento e vinte) dias para interposição do mandado de segurança tem início a partir da ciência do impetrante do valor do débito parcelado e do demonstrativo de consolidação do débito, incluindo a multa moratória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito