STJ. Ação penal privada. Queixa-crime. Advogado. Procurador. Instrumento de mandato. Menção do fato criminoso. Sentido e alcance. Suficiência da menção ao nome do crime ou o artigo da lei. Excesso de formalismo. Vedação. Precedente do STJ e STF. CPP, art. 44.
«A exigência do CPP, art. 44, quanto à menção do fato criminoso no instrumento de mandato, cumpre-se pela mera indicação do artigo de Lei qual se baseia a queixa-crime, ou ainda pela referência ao «nomen juris» do crime, dispensando-se excesso de formalismo não previsto em lei, que não se refere a narrativa ou descrição de fatos.»
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