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DOC. 103.1674.7374.1900

STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Execução. Inviabilidade. Adolescente que completa 21 (vinte e um) anos por ocasião da sentença. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º e 121, § 5º.

«Não se afigura viável, a teor dos arts. 2º e 121, § 5º, da Lei 8.069/90, a execução de medida sócio-educativa por adolescente que, à época da prolação da sentença, atingiu a idade de 21 (vinte e um) anos.»

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