STJ. Pena. Execução. Livramento condicional. Réu primário possuidor de maus antecedentes. Direito ao livramento condicional simples. Necessidade de cumprimento de 1/3 da pena. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CP, art. 83, I.
«Ao condenado primário, com maus antecedentes, incide o inc. I do CP, art. 83, razão pela qual sobressai o direito do paciente ao livramento condicional simples, exigindo-se, além dos requisitos objetivos e subjetivos, o cumprimento de 1/3 da pena. Deve ser concedido ao paciente o benefício do livramento condicional, mediante as condições previstas na Lei de Execuções Penais, a serem estabelecidas pelo Juízo de 1º grau.»
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