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DOC. 103.1674.7374.3400

TST. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova do reclamado. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.

«Incumbe ao reclamado, por se cuidar de fato extintivo da pretensão de diferenças, o ônus de produzir prova do regular recolhimento dos depósitos do FGTS. Não se desvencilhando de tal ônus, incensurável o acolhimento do pedido.»

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