TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Sindicato do Comércio de Santa Fé do Sul. Ilegitimidade reconhecida. Extinção do processo. CF/88, art. 103, IX.
«... ficou clara a orientação da mais alta Corte do país em admitir, a teor do disposto no art. 103, IX da CF, «que somente as confederações sindicais têm legitimidade para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo, ainda, que há de se lhes comprovar a constituição nos moldes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho». ...» (Des. Laerte Nordi).»
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