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DOC. 103.1674.7374.8000

TJSP. Recurso especial. Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. Medida cautelar. Ajuizamento na esfera superior. CPC/1973, art. 541.

«O deferimento do efeito suspensivo aos recursos extraordinário e especial somente se situa na esfera de competência dos Colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça mediante o ajuizamento de ação cautelar, conforme orientação firmada naqueles Egrégios Sodalícios».»

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