TJSP. Recurso especial. Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. Medida cautelar. Ajuizamento na esfera superior. CPC/1973, art. 541.
«O deferimento do efeito suspensivo aos recursos extraordinário e especial somente se situa na esfera de competência dos Colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça mediante o ajuizamento de ação cautelar, conforme orientação firmada naqueles Egrégios Sodalícios».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito