TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Decisão em consonância com enunciado do TST. Não conhecimento. CLT, art. 896, § 4º.
«... O recurso não é passível de conhecimento por divergência jurisprudencial quando a decisão recorrida estiver em consonância com enunciado desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 4º. ...» (Juiz Vieira de Mello Filho).»
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