2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 101, I e 114.
«É competente a Justiça Estadual para processar e julgar ação de acidente no trabalho fundada no direito comum, porquanto envolve responsabilidade civil por ato ilícito, afastado exame da relação trabalhista mantida entre o obreiro e a empregadora.»
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