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DOC. 103.1674.7375.3300

2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Pedidos sucessivos. Pedido principal de rescisão contratual e pedido subsidiário de reintegração de posse. Possibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 289. Possibilidade. Sentença de indeferimento da petição inicial afastada.

«Baseada em contrato de arrendamento mercantil inadimplido, é viável a formulação na inicial de pedidos sucessivos, à luz do CPC/1973, art. 289: pode o autor formular como pedido principal a rescisão contratual e na hipótese de não ser acolhido, delinear como pedido subsidiário o de reintegração de posse. Assim, de rigor o afastamento da r. sentença, que equivocadamente indeferiu a inicial sob o fundamento de se tratar de pedido alternativo, devendo ela ser reapreciada, prosseguindo-se até final julgamento».

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