2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Pedidos sucessivos. Pedido principal de rescisão contratual e pedido subsidiário de reintegração de posse. Possibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 289. Possibilidade. Sentença de indeferimento da petição inicial afastada.
«Baseada em contrato de arrendamento mercantil inadimplido, é viável a formulação na inicial de pedidos sucessivos, à luz do CPC/1973, art. 289: pode o autor formular como pedido principal a rescisão contratual e na hipótese de não ser acolhido, delinear como pedido subsidiário o de reintegração de posse. Assim, de rigor o afastamento da r. sentença, que equivocadamente indeferiu a inicial sob o fundamento de se tratar de pedido alternativo, devendo ela ser reapreciada, prosseguindo-se até final julgamento».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito