2TACSP. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Direito comum. Julgamento pela Justiça Estado Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 7º, XXVII, 109, § 3º e 114. CCB, art. 159.
«Compete à Justiça estadual, não à do Trabalho, processar e julgar demanda de indenização por incapacidade decorrente de acidente ou doença do trabalho e fundada no direito comum.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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