2TACSP. Notificação judicial. Contranotificação. Cabimento. Honorários advocatícios. Verbas da sucumbências indevidas. CPC/1973, art. 867.
«Contra-notificação é a notificação de quem foi antes notificado. Como tal, há expressa previsão de cabimento, pouco importando já tramitar demanda entre notificante e notificado: a medida, afinal, não passa de mera manifestação, formalizada em Juízo, de um a outro dos sujeitos da relação jurídica. Não se tolera, porém, pedido de condenação ao pagamento de verbas de sucumbência, cuja desconsideração fica determinada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito