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DOC. 103.1674.7375.7200

TJMG. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Quadrilha ou bando. Crimes autônomos. Condenação. «Bis in idem». Inocorrência. CP, arts. 157, § 2º, I e II, e 288, parágrafo único.

«O crime de quadrilha ou bando resta caracterizado pela participação de vários co-réus e por declarações denunciando associações anteriores para prática de crimes. Não se cogita de «bis in idem» quando ocorre condenação por prática de crime de quadrilha ou bando e de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, já que se trata de crimes distintos e independentes, ou seja, crimes autônomos.»

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