TJMG. Mandado de segurança coletivo. Associação. Desnecessidade de outorga particular de procuração. CF/88, art. 5º, LXX.
«Tendo a impetrante comprovado sua condição de associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, é ela legítima e apta para defender os interesses de seus associados, sem que estes venham a lhe outorgar particularmente procuração.»
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