2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Execução. Competência funcional absoluta. Julgamento pelo Juízo que decidiu a causa em primeiro grau. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. Lei 8.906/1994 (EAOAB), arts. 23 e 24, § 1º.
«O foro competente, no caso de execução de título judicial, é, nos termos do CPC/1973, art. 575, II, o do Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Inaplicação do CPC/1973, art. 100, II. Inocorre violação ao art. 5º, XXXV, da Lei Maior.»
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