2TACSP. Locação. Imóvel devolvido com danos. Indenização. Responsabilidade da locatária. Lei 8.245/91, art. 23, III
«A Requerida não demonstrou ter devolvido o imóvel no estado em que o recebeu e que estava em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza. Ele não se encontra em condições de uso, está deteriorado e tem danos em geral. Restou provado que os danos são provenientes do uso irregular pela locatária que deve ressarcir os Locadores.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito