2TACSP. Mediação. Comissão de corretagem. Percentual da comissão. Desncessidade de prova pericial se pleiteado o mínimo usualmente estipulado (6% a 8%).
«... No tocante ao valor da comissão, é sabido que a taxa usual vai de 6 a 8% em se cuidando de venda e compra, e em conseqüência, tendo a autora pleiteado o valor mínimo de 6% não havia necessidade de prova pericial para fixar tal percentual, até porque não houve pedido excessivo. Não houve nenhum exagero, por isso, nenhuma outra prova carecia ser realizada. ...» (Juiz Magno Araújo).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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