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DOC. 103.1674.7376.7300

STJ. Recurso. Prazo recursal. União. Termo inicial na data da intimação pessoal e não da juntada do mandado. CPC/1973, arts. 240, 241, II e 242.

«O prazo recursal da União começa a correr da data da sua intimação na pessoa do procurador, e não da juntada aos autos do respectivo mandado cumprido.»

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