STJ. Recurso. Sentença. Assistência judiciária. Pedido formulado após a sentença. Juiz. Possibilidade de exame. Hipótese que não enseja a vedada alteração da sentença. CPC/1973, art. 463. Lei 1.060/50, art. 1º.
«É possível o juiz apreciar o pedido de assistência judiciária formulado quando da interposição da apelação, porquanto não enseja a alteração da sentença vedada pelo CPC/1973, art. 463.»
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