Carregando…

DOC. 103.1674.7376.7600

STJ. Recurso. Sentença. Assistência judiciária. Pedido formulado após a sentença. Juiz. Possibilidade de exame. Hipótese que não enseja a vedada alteração da sentença. CPC/1973, art. 463. Lei 1.060/50, art. 1º.

«É possível o juiz apreciar o pedido de assistência judiciária formulado quando da interposição da apelação, porquanto não enseja a alteração da sentença vedada pelo CPC/1973, art. 463.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito