2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Prova. Dispensa. Aferição segundo o senso comum. CF/88, art. 5º, V e X.
«Dano moral, exatamente porque moral, não se comprova. Afere-se segundo o senso comum do homem médio. Resulta por si mesmo da ação ou omissão ilícita e culposa, «in re ipsa», porque se traduz em dor, física ou psicológica, em constrangimento, em sentimento de reprovação, em ofensa ao conceito social, à honra, à dignidade.»
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