2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Locação. Condomínio em edificação. Recebimento pela administradora da locação e falta de repasse ao condomínio de despesas mensais pagas pelo inquilino. Interpelação dele pelo síndico do prédio e inclusão da unidade como devedora. Vexame e humilhação caracterizados. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X.
«Causa dano moral, e obriga-se a indenizar, a administradora de locação que, recebendo do inquilino as quotas das despesas mensais, não as repassa ao condomínio, ensejando indevida interpelação do síndico e indevida inclusão da unidade no rol de inadimplentes, quando inadimplência não havia. Aí, caracteriza-se a situação vexatória e humilhante.»
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