2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Conversão em aposentadoria por invalidez. Prova pericial. Honorários periciais. Fixação em R$ 250,00. Lei 8.213/91, art. 42.
«... Salários periciais, a seu turno, comportam modificação. Na hipótese concreta, diante do objeto da lide principal, afigura-se excessivo o arbitramento, reclamada incapacidade em decorrência de moléstia cuja análise não demandou trabalho incomum do nomeado. Adotando-se como parâmetro valor normalmente exigido para uma consulta médica, cerca de R$ 100,00, sem deixar de considerar outros encargos que a perícia judicial exige, suficiente fixação da verba em R$ 250,00. ...» (Juiz Francisco Casconi).»
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