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DOC. 103.1674.7376.9300

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Cisto sinovial do punho direito. Inexiste causa ocupacional, uma vez que não havia repetitividade elevada de movimentos. Nexo causal. Necessidade de prova. Lei 8.213/91, art. 19.

«... O perito oficial constatou a existência de cisto sinovial de pequeno diâmetro (1 cm), cuja origem não pode ser devida às atividades laborativas, conforme vistoria realizada nos seus locais de trabalho na Volks; na verdade, as atividades exercidas são manuais, mas não implicam em situação de potencial dano para o obreiro, já que não havia-lhe repetitividade elevada de movimentos, nem esforços articulares e tampouco adoção de posturas anti-ergonômicas com os punhos. Não foi evidenciada causa ocupacional para a lesão constatada, que decorre de fatos não relacionados com o trabalho, descaracterizando-se o pretendido nexo ocupacional. Não há como reconhecer concausa no caso, porque a concausa precisa ser provada nos autos. Já se decidiu que o nexo de causalidade não pode ser presumido, devendo ser demonstrado que o trabalho efetivamente contribuiu para a instalação da moléstia ou seu agravamento. Recurso improvido. (Ap. s/ Rev. 45.673-00/3, 1ª Câm. Rel. Magno Araújo, j. 27/05/96). ...» (Juiz Ribeiro da Silva).»

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