STJ. Seguridade social. Tributário. Salário-de-contribuição. Verbas percebidas pelos empregados a título de participação nos lucros. Não incidência da contribuição previdenciária. CF/88, art. 7º, XI. Norma de eficácia contida, apenas em parte. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «j».
«A letra fria desse dispositivo da Carta Maior embora não totalmente auto-aplicável ou de eficácia contida, é plenamente eficaz num ponto, mesmo antes da Medida Provisória 794, de 29/12/94, ou seja, no que diz respeito à desvinculação entre participação nos lucros e remuneração do trabalhador.»
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