2TACSP. Seguro de vida. Acidente de trânsito. Indenização indevida. Morte do segurado. Estado de embriaguez. Exame da prova. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768. CTB, art. 165. CPC/1973, art. 335.
«... Na análise da prova, o Juiz não pode se esquecer das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). Partindo-se disso e conforme indica a «natureza das coisas», os efeitos do álcool no corpo humano levam invariavelmente à diminuição dos reflexos, prejudicando a coordenação motora. Daí, se o acidente aconteceu «durante o dia, com o tempo bom e o local desenvolvendo-se em linha, com visibilidade considerada boa» (fls. 88), a única explicação razoável só pode ser a de que, de fato, ele foi motivado pela embriaguez do condutor, pois não há outros motivos capazes de explicar o verificado «descontrole direcional» que levou o veiculo a chocar-se contra a pilastra de um pontilhão existente no Km 550 da Rodovia Marechal Rondon, município de Guararapes-SP. ...» (Juiz Gilberto dos Santos).»
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