STJ. Competência. Prevenção. Juiz que despacha prisão temporária e pedido de escuta telefônica. CPP, art. 75, parágrafo único e 83.
«Tendo o Juiz Sumariante do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte despachado precedentemente o pedido de prisão temporária e de escuta telefônica, dele é a competência para a ação penal, por força da regra de prevenção albergada no CPP, art. 83.»
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