TST. Periculosidade. Adicional de periculosidade. Eventualidade versus intermitência. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I. CLT, art. 193.
«Malgrado na decisão dos embargos de declaração o Colegiado de origem deixasse registrado ter propendido pela tese de que a eventualidade da exposição não gerasse direito ao adicional de periculosidade, salientou que o reclamante transitava intermitentemente pela área considerada de risco, duas a três vezes por semana, por 10 a 30 minutos. Assim aclarado o fato que norteara a decisão do Regional, é fácil deduzir que a controvérsia não ficou confinada às implicações provenientes da exposição esporádica ou eventual, mas àquelas oriundas da exposição intermitente.
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