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DOC. 103.1674.7377.6800

STJ. Expressão injuriosa. Conceito. «Bom estelionatário» e «reles mentiroso». Determinação para que sejam riscadas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 15

«... Comecemos pelo CPC/1973, art. 15. Ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery que expressões injuriosas são «as que ofendem a dignidade e o decoro de outrem, que são componentes da honra subjetiva da pessoa. A locução deve ser entendida em seu sentido mais amplo, significando não apenas as que podem, em tese, configurar o crime de injúria (CP 140), mas qualquer expressão aviltante, degradante, licenciosa, de escárnio, indecorosa, de calão. Com muito maior razão, deverá o juiz, «a fortiori», mandar riscar as expressões que constituam difamação (CP 139) ou calúnia (CP 138)». No caso, as expressões que o apelante deseja ver riscadas são: «bom estelionatário» e «reles mentiroso». Estou em que as expressões, de fato, merecem ser riscadas dos autos, nos termos do CPC/1973, art. 15. Revelam agressão desnecessária, deselegantes. Acolho, portanto, o especial neste ponto. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»

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