STJ. Incorporação imobiliária. Construção. Solidariedade. Responsabilidade solidária do construtor prevista no § 1º do Lei 4.591/1964, art. 44. Obtenção do «habite-se». Obrigação do incorporador. Registro público.
«Em princípio, é do incorporador a obrigação de obtenção do «habite-se» junto à autoridade competente. A responsabilidade solidária do construtor, prevista no § 1º do Lei 4.591/1964, art. 44, ocorre apenas se o mesmo não requerer a averbação das edificações no Registro de Imóveis, após a obtenção do «habite-se» pelo incorporador e a omissão deste em requerer a mencionada averbação.»
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