STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Efeito «ex tunc». Precedente do STJ. CPC/1973, art. 265, § 1º.
«A morte de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, pois, por ser meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito, tendo, assim, efeito «ex tunc».»
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