2TACSP. Telecomunicação. TV a cabo. Uso compartilhado de postes. Preço justo. Redução para R$ 1,05 mensais por poste. Lei 9.472/97, art. 73.
«Evidenciada a abusividade do preço cobrado por concessionária de energia elétrica pelo aluguel de postes a prestadora de serviços de TV a cabo (R$ 5,20 mensais por poste), por afronta aos critérios estabelecidos na Lei 9.472/1997 e na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP 001/99, cumpre antecipar os efeitos da tutela, em ação de obrigação de fazer, para reduzi-lo, desde logo, a valor o praticado no mercado mais recentemente (R$ 1,05 mensais por poste).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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