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DOC. 103.1674.7378.2200

TJSP. Pena. Execução. Perda dos dias remidos. Inadmissibilidade. Absolvição na esfera penal pela falta cometida. Decisão administrativa e penal sobre o mesmo fato. Prevalência da decisão penal. Remição. Conceito. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 127.

«... Extrai-se do feito que, pelo mesmo fato criminoso que gerou a instauração de sindicância visando à sua apuração, restou o agravado absolvido, em regular processo-crime (cf. fls. 40). Incensurável, assim, a r. decisão agravada. Nos termos do LEP, art. 127, o condenado punido pela prática de falta disciplinar grave perde o direito ao tempo de pena remido pelo trabalho. E a remição, ensina JULIO FABBRINI MIRABETE... é um direito público subjetivo do condenado, que implica como conseqüência a diminuição do prazo de cumprimento da pena e, portanto, a alteração do título executório que é a sentença condenatória...» («Execução Penal», Ed. Atlas, 8ª edição, 1997, pág. 297). Parece claro, pois, que as decisões sobre remição têm efeitos de natureza penal. Absurdo, por isso, sofra o sentenciado, por suposto cometimento de crime doloso, uma conseqüência de natureza penal (perda de dias remidos, por exemplo) após ser absolvido, em processo-crime regular, da prática daquele mesmo ato, qualquer que seja o fundamento do édito absolutório. (...) Como bem observado no douto parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, «... não obstante a independência entre as esferas penal e administrativa, é certo que, versando ambas exatamente sobre o mesmo fato, a solução administrativa não pode se sobrepor à sentença criminal, de maior força e abrangência...». ...» (Des. Jarbas Mazzoni).»

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