STJ. Tributário. Fiscalização municipal. Apresentação de livros e documentos fiscais. Estabelecimentos situados em outros Municípios. Inadmissibilidade. CTN, art. 195. Exegese. CF/88, art. 37, XVIII.
«A fiscalização municipal deve restringir-se à sua área de competência e jurisdição. Ao permitir que o Município de São Paulo exija a apresentação de livros fiscais e documentos de estabelecimentos situados em outros municípios, estar-se-ía concedendo poderes à municipalidade de fiscalizar fatos ocorridos no território de outros entes federados, inviabilizando, inclusive, que estes exerçam o seu direito de examinar referida documentação de seus próprios contribuintes.»
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