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DOC. 103.1674.7378.4900

TRT2. Multa. Astreinte. Anotações do contrato em CTPS. Desnecessidade de fixação. CPC/1973, art. 287. CLT, art. 39, § 1º.

«As astreintes são cabíveis para forçar a prática do ato ou sua omissão, sendo efetiva forma de coação, porém reservada aos casos em que somente o empregador pode dar cumprimento à obrigação, atuando como taxa de reparação do dano ou mesmo como seu equivalente monetário, persistindo a incidência indefinidamente diante da inadimplência (ex: reintegração de empregado estável, fornecimento de documentos em poder do empregador, etc.). Destarte, determinando a sentença anotação da CTPS, pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, com expedição de ofício à DRT para impor multa, conforme disposto no CLT, art. 39, § 1º, descabe falar em astreinte, mesmo existindo previsão convencional, posto malferir o texto do CPC/1973, art. 287, sendo ineficaz.»

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