TRT2. Prescrição. Interrupção. Ação anterior. Necessidade de identidade de objetos. CF/88, art. 7º, XXIX, «a». CLT, art. 11.
«Para os efeitos da interrupção da prescrição, tendo em conta o ajuizamento de ação anterior, há de se ter em vista que o objeto daquela seja idêntico ao objeto da ação que se renova, ou que tivesse abrangido o objeto desta última.»
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