Carregando…

DOC. 103.1674.7378.5200

TRT2. Prova negativa. Demonstração pela empresa que tem empregados filiados ao sindicato. Ônus da prova deste. CLT, art. 818.

«A empresa não pode produzir prova negativa, no sentido de que tem empregados filiados ao sindicato. Prova negativa é prova impossível. A prova é do sindicato que propôs a ação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito