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DOC. 103.1674.7378.5800

TRT2. Recurso. Depósito recursal. Exigência de complementação. Possibilidade. CLT, art. 899, §§ 2º a 6º.

«As regras relativas à efetivação do depósito recursal, que tem por finalidade a garantia do Juízo quanto à futura execução, devem ser aquelas vigentes por ocasião da interposição do recurso, inclusive quanto a valores e limites. A interposição de recurso ordinário anterior, com o conseqüente depósito recursal em valor inferior ao limite atualmente fixado, não exime a parte da complementação necessária, de modo a atingir os parâmetros da legislação em vigor. Inteligência do item II, letra «b», da Instrução Normativa 03/93, do C. TST.»

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