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DOC. 103.1674.7378.7600

TRT2. Salário. Correção monetária. Critérios. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459.

«... Os critérios de correção monetária adotados ferem o entendimento da tese majoritária da doutrina e jurisprudência, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, que adoto como razão de decidir e que dispõe: Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. ...» (Juiz Paulo Augusto Câmara).»

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