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DOC. 103.1674.7378.8300

TRT2. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Hipótese de aplicação. Hermenêutica. Lei civil. Aplicação subsidiária. Enunciado 331/TST. CLT, art. 8º.

«A jurisprudência cristalizada no Enunciado 331/TST há de ser mantida nos presentes autos. Como sabemos, a lei civil é fonte subsidiária no Direito do Trabalho (CLT, art. 8º). Ante o fenômeno da terceirização, como é o caso dos autos, a jurisprudência trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho trouxe a responsabilidade civil objetiva indireta, como forma de resguardo dos direitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços. O tomador possui a responsabilidade civil na escolha e fiscalização do trato das relações trabalhistas da prestadora para com seus empregados.»

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