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DOC. 103.1674.7378.9200

STJ. Júri. Ampla defesa. Teses contraditórias. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, XXXIII, «a».

«Em sede de Tribunal do Júri, em que tem relevo o primado da ampla defesa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a») ao defensor é assegurada a faculdade de apresentar as teses, que entenda mais favoráveis ao réu mesmo que incompatíveis entre si.»

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