STJ. Júri. Juiz presidente. Manifestação sobre eventual teses defensivas. Inadmissibilidade. CPP, art. 479.
«Embora expressivo o rol de atribuições conferidas ao presidente do Tribunal do Júri, nos termos do CPC/1973, art. 497, não lhe cabe manifestar opinião acerca de eventual incompatibilidade de teses defensivas, sob pena de ocorrer indevida influência na decisão a ser tomado pelos jurados.»
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