STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Imissão de posse. Simples mandado. Carta de arrematação que não é título executivo para execução para entrega de coisa certa. CPC/1973, art. 583 e CPC/1973, art. 621.
«Quem arremata o imóvel em execução promovida por terceiro imite-se na respectiva posse por meio de simples mandado judicial; a carta de arrematação não é título para a propositura de execução para entrega de coisa certa.»
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