Carregando…

DOC. 103.1674.7379.0900

STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem. Intimação do advogado e não da parte. CPC/1973, art. 242. Aplicação.

«O prazo para a interposição do recurso conta-se da data da intimação do advogado e não da parte. O fato da ciência da decisão por outro procurador não pode ser considerado termo inicial do prazo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito