STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Protesto cambial indevido. Talões de cheques furtados na agência do banco antes da entrega ao cliente. Indenização fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Já o dano moral, presumível nesse caso, fica arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que, com certeza, é suficiente para confortar moralmente o ofendido e alertar o banco para a necessidade de maior zelo com os bens que lhe são confiados. ...» (Min. Ari Pargendler).»
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